Edital da Sec. de Estado da Cultura do Paraná selecionará projetos de festivais artístico-culturais via Lei Paulo Gustavo
Fonte: AEN/PR
Até o próximo dia 24 de outubro, a Secretaria de Estado da Cultura (Seec) estará com inscrições abertas para o edital Paraná Festivais, um dos 11 do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo.
Os interessados devem acessar a plataforma SIC.Cultura. O objetivo é selecionar projetos de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos, não inéditos e festas populares, por meio do selo “Paraná Festivais”.
“O Edital, de n.º 003/2023 está alinhado com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que asseguram a valorização, proteção e promoção do patrimônio, produção artístico-cultural e manifestações culturais no Paraná, incluindo a diversidade e o pluralismo cultural, além da descentralização das atividades incentivadas”, diz a AEN-PR.
Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito (nunca realizado antes das inscrições), Festival Não Inédito (pelo menos duas edições anteriores) e Festas Populares (com caráter artístico-cultural e pelo menos duas edições em anos diferentes).
Com o recurso total de R$ 4.779.292,96, o edital prevê o valor de até R$ 180 mil para a categoria Festival Inédito, R$ 315 mil para a categoria Festival não inédito, e o valor de até R$ 315 mil para a categoria Festas Populares, de acordo com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto.
Festivais artístico-cultural compreendem tipos de eventos que promovem interação entre artistas e suas obras, competitivos ou não, nas seguintes linguagens artísticas: dança, literatura, livro e leitura; música; ópera; povos, comunidades tradicionais e culturas populares; artes visuais; patrimônio material e imaterial; teatro e circo. Podem incluir, ainda, exposições, seminários, oficinas e palestras, exceto festivais de audiovisual.
Já as Festas Populares são eventos tradicionais que celebram a cultura paranaense, envolvendo símbolos, economia e política que constroem identidades locais, regionais e nacionais, mantêm tradições e diversidade. As festas também não incluem festivais de audiovisual.
Podem participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e Cooperado, no caso de cooperativas) em município do Estado que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital.
Lei Paulo Gustavo
Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Serviço
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LePauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link